LEI Complementar Nº 504, de 02 de julho de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0015.3/2010

DO: 18.880, de 02/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 464, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 464, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação o cargo de Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP, código DGS, nível 2, e incluído no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 2º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007, alterado pelo Anexo Único da Lei Complementar nº 464, de 2009, passa a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO XIV

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,

AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)

ÓRGÃO/entidade

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

Quantidade

Código

Nível(*)

SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP

1

DGS/FTG

2

.......................................................................................…………….…...

............…..

..............…

.….........

” (NR)