LEI Complementar Nº 504, de 02 de julho de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0015.3/2010
DO: 18.880, de 02/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 464, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 464, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação o cargo de Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP, código DGS, nível 2, e incluído no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007, alterado pelo Anexo Único da Lei Complementar nº 464, de 2009, passa a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO/entidade DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
Quantidade |
Código |
Nível(*) |
SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO |
|||
Secretário do Conselho Estadual de Combate à Pirataria - CECOP |
1 |
DGS/FTG |
2 |
.......................................................................................…………….…... |
............….. |
..............… |
.…......... |
” (NR)