LEI Complementar Nº 506, de 19 de julho de 2010

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0027.7/2010

DO: 18.892, de 20/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta o item III no número 2 da Tabela II da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis - da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do item III ao número 2, com a seguinte redação:

“TABELA II

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

1 - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 19 de junho de 2010

José Trindade dos Santos

Governador do Estado, em exercício.