LEI Complementar Nº 506, de 19 de julho de 2010
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0027.7/2010
DO: 18.892, de 20/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta o item III no número 2 da Tabela II da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis - da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do item III ao número 2, com a seguinte redação:
“TABELA II
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
1 - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 19 de junho de 2010
José Trindade dos Santos
Governador do Estado, em exercício.