LEI Complementar Nº 511, de 03 de setembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0017.5/2010
DO: 18.924 de 02/09/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. Os benefícios da aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73, desta Lei Complementar, serão reajustados com a anuência do Conselho de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado