LEI Complementar Nº 515, de 08 de setembro de 2010

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0043.7/2010

DO: 18.927 de 09/09/2010

Revogada pela: LC 715/2018

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam elevadas as seguintes Promotorias de Justiça e os cargos de Promotor de Justiça respectivos:

I - as das comarcas de Balneário Camboriú, São José e Tubarão, para entrância especial; e

II - as das comarcas de Camboriú, Itapema e Navegantes, para entrância final.

Art. 2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Promotor de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça elevadas na forma do artigo anterior, são garantidas a posição na carreira do Ministério Público e a permanência em sua atual lotação, até futura movimentação funcional, respeitando-se, ainda, o direito de opção previsto no art. 141 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

Parágrafo único. Os cargos de Promotor de Justiça vagos até a data da publicação desta Lei Complementar, serão preenchidos em conformidade com a classificação anterior nas comarcas.

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado