LEI COMPLEMENTAR Nº 519, de 27 de outubro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00183/2010 - PCL/00183/2010
DO: 18.961 de 29/10/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a redação do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 447, de 2009, que dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade ao servidor efetivo, cria a licença parental e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 183, de 1º de julho de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 447, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Nos concursos de remoção será observada a seguinte ordem de preferência ao servidor que:
..................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente