LEI Nº 15.451, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL./0362.2/2008

DO: 19.009 de 18/01/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado