LEI Nº 15.451, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL./0362.2/2008
DO: 19.009 de 18/01/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado