LEI Nº 15.453, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0398.3/2010
DO: 19.009 de 18/01/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)
TABELA I TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER |
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FISCALIZAÇÃO |
VALOR |
|
........................................................................................................................................................... |
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2.1 |
Viagem especial operada com ônibus. |
0,1399 |
2.2 |
Viagem especial operada com micro-ônibus. |
0,0697 |
................................................................................................................................................................ |
”(NR)