LEI Nº 15.462, de 18 de abril de 2011
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0011.4/2011
DO: 19.071 de 19/04/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dá nova redação à alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 1981, que dispõe sobre a concessão pelo Estado de subvenções sociais às instituições de caráter privado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
s) difusão cultural, incluídos os Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado