LEI Nº 15.462, de 18 de abril de 2011

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0011.4/2011

DO: 19.071 de 19/04/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação à alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 1981, que dispõe sobre a concessão pelo Estado de subvenções sociais às instituições de caráter privado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

s) difusão cultural, incluídos os Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;

.....................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado