LEI Nº 15.466, de 17 de maio de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0018.0/2011

DO: 19.091, de 19/05/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Pastoral da Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Art. 2º O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício