LEI Nº 15.486, de 06 de junho de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0096.3/2011

DO: 19.104 de 07/06/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Anita Garibaldi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado