LEI Nº 15.487, de 06 de junho de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0095.2/2011

DO: 19.104 de 06/06/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual da Juventude Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Juventude Catarinense, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual da Juventude Catarinense tem como objetivos:

I - informar a juventude catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração política e social;

II - priorizar ações que resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania;

III - mobilizar a sociedade na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos eventos alusivos à Semana Estadual da Juventude Catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado