LEI Nº 15.489, de 14 de junho de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0162.7/2011
DO: 19.110 de 15/06/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 5º da Lei nº 9.940, de 1995, que autoriza o Poder Executivo a constituir empresa destinada à geração de recursos para alocação em investimentos públicos no território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A administração social da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC será exercida por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, entre os quais o Secretário de Estado da Fazenda ou representante por ele designado, que o presidirá, e por uma Diretoria composta por 3 (três) membros que, além da competência que será fixada no Estatuto Social, deverá apresentar relatório semestral publicado no Diário Oficial do Estado, versando sobre a quantia de recursos gerados, capital integralizado e a alocação de investimentos públicos com os respectivos projetos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado