LEI Nº 15.501, de 20 de junho de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0150.3/2011
DO: 19.113 de 20/06/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 2º da Lei nº 13.711, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.711, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela Unidade Sanitária e viabilizar a instalação da Farmácia de Referência Municipal em Homeopatia e Fisioterapia por parte do Município de Florianópolis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado