LEI Nº 15.522, de 27 de julho de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0211.0/2011

DO: 19.139 de 28/07/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 15.042, de 2009, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.042, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar a implantação do Centro de Referência de Assistência Social por parte do Município de Itapiranga.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado