LEI Nº 15.532, de 08 de agosto de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0164.9/2011

DO: 19.146 de 08/08/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 8º da Lei nº 15.433, de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º, inciso VI, da Lei nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado