LEI Nº 15.571, de 27 de setembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0129.6/2011

DO: 19.182 de 28/09/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Obesidade Mórbida tem como objetivo:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade; e

III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado