LEI Nº 15.572, de 27de setembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Depta. Angela Albino

Natureza: PL./0324.7/2010

DO: 19.182 de 28/09/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas, a ser comemorado, anualmente, em 18 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado