LEI Nº 15.618, de 21 de novembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0166.0/2011

DO: 19.217 de 22/11/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Agente Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Penitenciário.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Agente Penitenciário será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Agente Penitenciário, tem os seguintes objetivos:

I - homenagear os Agentes Penitenciários; e

II - valorizar os profissionais que exercem esta função.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado