LEI Nº 15.659, de 13 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0480.7/2011

DO: 19.233 de 14/12/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 11.496, de 2000, que disciplina a admissão de servidor em caráter temporário, sob regime administrativo especial, para exercício na Polícia Militar de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.496, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os cursos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, bem como os de formação, especialização, aperfeiçoamento e capacitação, ministrados no âmbito da Polícia Militar, serão realizados, conforme estabelecem as normas de instrução e ensino da Corporação, por meio da Diretoria de Instrução e Ensino, órgão integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado