LEI Nº 15.674, de 15 de dezembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 17.308/2017

 

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0374.6/2011

DO: 19.236 de 10/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a planta medicinal símbolo do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Espinheira Santa, Maytenus ilicifolia Mart, instituída a planta medicinal símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado