LEI Nº 15.674, de 15 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 17.308/2017
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0374.6/2011
DO: 19.236 de 10/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a planta medicinal símbolo do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Espinheira Santa, Maytenus ilicifolia Mart, instituída a planta medicinal símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado