LEI Nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0525.3/2011
DO: 19.240 de 23/12/2011
ADI TJSC 2013.029174-2 - procedente a Ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou validação”, inserida pelo art. 1º desta Lei) 22 de setembro de 2015.
ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII e IX, anexas à Lei nº 7.541, de 1988, com exceção daqueles previstos no Anexo Único desta Lei, ficam reajustados em 12,7751% (doze inteiros e sete mil setecentos e cinquenta e um décimos de milésimos por cento).
Art. 3º Dos valores arrecadados com as taxas previstas nas Tabelas I, II, III, IV, V, V-A, VI, VII, VIII e IX da Lei nº 7.541, de 1988, no mínimo 20% (vinte por cento) serão destinados ao pagamento de despesas de pessoal dos órgãos ou entidades destinatários dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, com relação ao contido no art. 3º, em 1º de janeiro de 2012, e quanto aos arts. 1º e 2º, noventa dias após a data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
............. |
................................................................................................................ |
.................. |
2.4. | REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO | |
2.4.1 | Alvará Anual para: | |
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
R$ 98,34 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
R$ 98,34 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal |
R$ 98,34 |
2.4.2 | Veículos: | |
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento |
R$ 98,34 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
R$ 98,34 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via |
R$ 238,18 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
R$ 98,34 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito (ADI 2013.029174-2) |
R$ 38,79 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
R$ 80,86 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
R$ 80,86 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
R$ 57,06 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional |
R$ 72,06 |
2.4.2.10 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema) |
R$ 238,18 |
2.4.2.11 |
Registro de Placas de experiência ou renovação mensal |
R$ 418,17 |
2.4.3 | Autorização para: | |
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
R$ 38,79 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
R$ 38,79 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
R$ 38,79 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
R$ 38,79 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
R$ 38,79 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa |
R$ 38,79 |
2.4.4 | Carteira Nacional de Habilitação (CNH): | |
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
R$ 38,79 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem) |
R$ 38,79 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
R$ 38,79 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor |
R$ 57,06 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
R$ 57,06 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
R$ 73,30 |
2.4.4.8 |
Emissão de Permissão Internacional para Dirigir |
R$ 57,06 |
2.4.5 | Diversos: | |
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
R$ 6,88 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP |
R$ 6,88 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4) (ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.) |
R$ 15,00 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em arquivos (ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.) |
R$ 30,00 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados |
R$ 98,34 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento |
R$ 208,75 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal |
R$ 2.091,75 |
2.4.5.8 |
Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física |
R$ 57,06 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores |
R$ 279,01 |
2.4.5.10 |
Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) |
R$ 83,34 |
2.4.5.11 |
VETADO |
VETADO |
” (NR)