LEI Nº 15.724, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0428.3/2011
DO: 19.246 de 06/01/12
Veto parcial mantido - MSV/00465/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Catarinense da Educação Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 05 de junho como o Dia Catarinense da Educação Ambiental.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício