LEI Nº 15.724, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0428.3/2011

DO: 19.246 de 06/01/12

Veto parcial mantido - MSV/00465/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Catarinense da Educação Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 05 de junho como o Dia Catarinense da Educação Ambiental.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício