LEI Nº 15.726, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0318.9/2011
DO: 19.246 de 06/01/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 22 de outubro de 2012 como a data do centenário da Guerra do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de outubro de 2012 como a data do centenário da Guerra do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício