LEI Nº 15.727, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Deptª Angela Albino

Natureza: PL./0441.0/2011

DO: 19.246 de 06/01/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Tecnólogo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tecnólogo a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício