LEI Nº 15.729, de 04 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Valmir Comi
Natureza: PL./0103.7/2011
DO: 19.246 de 06/01/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Assistente de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente de Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício