LEI Nº 15.729, de 04 de janeiro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Valmir Comi

Natureza: PL./0103.7/2011

DO: 19.246 de 06/01/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Assistente de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente de Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício