LEI Nº 15.731, de 04 de janeiro de 2012
Procedência: Deps. Marcos Vieira e Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0438.5/2011
DO: 19.246 de 06/01/12
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício