LEI Nº 15.731, de 04 de janeiro de 2012

Procedência: Deps. Marcos Vieira e Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0438.5/2011

DO: 19.246 de 06/01/12

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício