LEI Nº 15.743, de 11 de janeiro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0212.0/2011
DO: 19.250 de 12/01/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 14.093, de 2007, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.093, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Canoinhas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso gratuito de 6 (seis) salas de aula, 2 (dois) banheiros, uma cozinha, 1 (um) laboratório químico e o compartilhamento do salão nobre, onde se encontra instalada a EEB. Santa Cruz, matriculado sob o nº 38.929 no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas e cadastrado sob o nº 03317 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado