LEI Nº 15.745, de 11 de janeiro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dado Cherem
Natureza: PL./0433.0/2011
DO: 19.250 de 12/01/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana e o Dia da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, entre os dias 24 e 30 de abril.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental tem o objetivo de apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e debates, realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental será comemorado no dia 25 de abril de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado