LEI Nº 15.778, de 19 de março de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0507.1/2011

DO: 19.296 de 20/03/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado