LEI Nº 15.778, de 19 de março de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0507.1/2011
DO: 19.296 de 20/03/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado