LEI Nº 15.786, de 19 de março de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dirceu Dresch e outros
Natureza: PL./0561.7/2011
DO: 19.296 de 20/03/2012
Veto mantido - MSV/00536/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina.
I - VETADO
II - VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado