LEI Nº 15.786, de 19 de março de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Dirceu Dresch e outros

Natureza: PL./0561.7/2011

DO: 19.296 de 20/03/2012

Veto mantido - MSV/00536/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina.

I - VETADO

II - VETADO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado