LEI Nº 15.792, de 09 de abril de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel e Aldo Schneider

Natureza: PL./0052.2/2012

DO: 19.309 de 11/04/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 21 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado