LEI Nº 15.792, de 09 de abril de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel e Aldo Schneider
Natureza: PL./0052.2/2012
DO: 19.309 de 11/04/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado