LEI Nº 15.793, de 09 de abril de 2012

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0175.1/2011

DO: 19.309 de 11/04/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA

Art. 255-A A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 255-B O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente.

Art. 255-C O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído.

Parágrafo único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado