LEI Nº 15.805, de 13 de abril de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Jorge Teixeira
Natureza: PL./0005.6/2012
DO: 19.312 de 16/04/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Garçom.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Garçom a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado