LEI Nº 15.805, de 13 de abril de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jorge Teixeira

Natureza: PL./0005.6/2012

DO: 19.312 de 16/04/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Garçom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Garçom a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado