LEI Nº 15.823, de 24 de maio de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0118.3/2012

DO: 19.340 de 25/05/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 15.506, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.506, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar a construção e instalação de uma creche.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado