LEI Nº 15.833, de 05 de junho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0021.6/2012
DO: 19.348 de 06/06/2012
Veto parcial: MSV 599/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na 2ª semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A divulgação do empreendedorismo tem como objetivos:
I - demonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;
II - a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;
III - mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e
IV - criar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.
Art. 3º A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado