LEI Nº 15.836, de 19 de junho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL./0136.5/2012
DO: 19.357 de 21/06/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece como Capital Catarinense da Cuca o Município de Arabutã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Arabutã fica reconhecido como a Capital Catarinense da Cuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado