LEI Nº 15.837, de 19 de junho de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0165.0/2012
DO: 19.357 de 21/06/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado