LEI Nº 15.837, de 19 de junho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0165.0/2012

DO: 19.357 de 21/06/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado