LEI Nº 15.853, de 18 de julho de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Ciro Roza

Natureza: PL./0126.3/2012

DO: 19.378 de 20/07/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara o Município de Brusque como Cidade Berço dos Jogos Abertos de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Brusque como a Cidade Berço dos Jogos Abertos de Santa Catarina.

Art. 2º A cerimônia de acendimento do Fogo Simbólico dos Jogos Abertos de Santa Catarina será realizada em Brusque, devendo o “fogo-mãe” ser aceso de forma natural, por intermédio de combustão espontânea do calor de brasas, para acendimento da Pira Olímpica, que permanecerá acesa até o final dos Jogos Abertos.

Art. 3º O transporte da tocha com o Fogo Simbólico do Município de Brusque para a cidade sede dos Jogos Abertos de Santa Catarina será efetuado por atletas catarinenses, em corrida de revezamento, por rodovias do Estado.

Art. 4º Decreto do Poder Executivo estabelecerá os procedimentos inerentes às cerimônias de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado