LEI Nº 15.860, de 06 de agosto de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Bancada do PT
Natureza: PL./0579.6/2011
DO: 19.390 de 07/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
Parágrafo único. O Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado