LEI Nº 15.880, de 06 de agosto de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0113.9/2012

DO: 19.390 de 07/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado