LEI Nº 15.880, de 06 de agosto de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0113.9/2012
DO: 19.390 de 07/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado