LEI Nº 15.912, de 20 de novembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL./0283.4/2012

DO: 19.462 de 22/11/2012

Ver Lei 8.338/91

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.279, de 1996, que declara de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.279, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado