LEI Nº 8.338, de 19 de setembro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 179/91

DO: 14.290 de 01/10/91

Ver Leis: 10.279/96 e 15.912/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Santa Cecília.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Florianópolis, 19 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado