LEI Nº 15.918, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0265.2/2012

DO: 19.473 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Terapeuta da Alegria a pessoa que atue voluntariamente junto a hospitais, levando alegria, coragem e diversão aos pacientes.

Art. 2º O Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado