LEI Nº 15.918, de 06 de dezembro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0265.2/2012
DO: 19.473 de 07/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Terapeuta da Alegria a pessoa que atue voluntariamente junto a hospitais, levando alegria, coragem e diversão aos pacientes.
Art. 2º O Dia Estadual do Terapeuta da Alegria no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado