LEI Nº 15.922, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Edison Andrino

Natureza: PL./0182.0/2012

DO: 19.473 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado