LEI Nº 15.923, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0230.2/2012

DO: 19.473 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o dia 15 de setembro como Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de setembro como o Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia a que se refere o caput será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado