LEI Nº 15.923, de 06 de dezembro de 2012
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0230.2/2012
DO: 19.473 de 07/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 15 de setembro como Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de setembro como o Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia a que se refere o caput será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado