LEI Nº 15.924, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Daniel Tozzo

Natureza: PL./0225.5/2012

DO: 15.924 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Produtor de Leite no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor de Leite no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado